Todo os Certificado emitidos pelo Instituto Fateam possuem base legal na Lei nº 9394/96, do Decreto Presidencial n° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3° e as normas do Ministério da Educação (MEC) pela Resolução CNE n° 04/99, Art. 11, referente a educação continuada do trabalhador.
PARA O
Certificado Imediato!
1. Organização da CIPA e Atribuições dos Cipeiros/Reuniões de CIPA
2. Introdução à Segurança do Trabalho
3. Legislação e Regulamentações do MTE
4. Noções Trabalhistas e Previdenciárias
5. Condições e Meio Ambiente de Trabalho
6. Campanhas de Segurança – SIPAT
7. Princípios Gerais de Higiene do Trabalho
8. Metodologia de Investigação e Análise de Acidentes
9. Registro dos Riscos aos Trabalhadores - Mapa de Risco
10. Noções sobre Acidentes de Trabalho: Causas, Consequências, Investigação e Prevenção
11. Inspeção de Segurança
12. Medidas de Prevenção dos Riscos
13. Equipamentos de Proteção Coletiva
14. Equipamentos de Proteção Individual
15. Ergonomia
16. Doenças Relacionadas ao Trabalho
17. Toxicologia Ocupacional
18. Noções sobre Inclusão de Pessoas com Deficiências e Reabilitados no Processo de Trabalho
19. Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e a Outras Formas de Violência no Trabalho
20. Prevenção e Combate a Incêndio
21. Noções de Primeiros Socorros
A NR 5 regulamenta a CIPA, que visa prevenir acidentes e doenças ocupacionais, promovendo a saúde e segurança dos trabalhadores.
A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, composta por representantes dos empregadores e dos empregados.
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a constituir uma CIPA, conforme o dimensionamento previsto na NR 5.
Os membros da CIPA devem identificar riscos no ambiente de trabalho, propor medidas de prevenção e promover a conscientização sobre segurança.
A eleição para os representantes dos empregados na CIPA deve ser feita por meio de voto secreto, com todos os funcionários podendo votar e serem votados.
O mandato dos membros eleitos da CIPA é de um ano, podendo ser reeleitos.
O presidente é indicado pelo empregador, e o vice-presidente é eleito entre os representantes dos empregados.
A CIPA ajuda a reduzir acidentes de trabalho, promove um ambiente mais seguro e contribui para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.
O empregador deve oferecer condições para o funcionamento da CIPA, como treinamento, espaço para reuniões e recursos necessários.
Empresas que não constituírem a CIPA, conforme exigido pela NR 5, podem ser multadas e sofrer sanções do Ministério do Trabalho.
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